Com o advento da “Constituição Cidadã”, notamos que a população brasileira, de um modo geral, está mais consciente dos seus direitos e deveres como cidadãos. Notamos ainda que os mecanismos de controle externo das atividades policiais, através de órgãos como o Ministério Público, estão bem mais evidentes e presentes no nosso dia-a-dia. Com isso, a visão externa da PM tem mudado de repressora para protetora, fazendo com que a população sinta-se mais a vontade para criticar ou denunciar atos que julgue impertinentes à ação policial correta.
Nos últimos anos temos visto aumentar consideravelmente o número de pessoas que adentram aos quartéis para queixarem-se de policiais que, na sua visão, tenham cometido algum excesso na prática do seu mister. Vemos que, essas pessoas, independente da classe social, estão bem informadas dos seus direitos e, muitas vezes, ao citá-los, o fazem usando termos próprios da linguagem do Direito.
Estende-se esse entendimento também para ocorrências de trânsito por exemplo, nas quais os cidadãos expõem seus argumentos contraditórios à ação policial, via de regra citando artigos do CTB ou mesmo resoluções, denotando conhecimento jurídico. Não raro observamos até questionamentos sobre a legalidade das ações policiais na área, principalmente ações de abordagem ou busca pessoal, nas quais o PM se vê instado a debater, em bases jurídicas a legitimidade de suas ações.
Paralelo a isso, vemos nos últimos anos uma proliferação muito grande de instituições de ensino superior, que oferecem cursos de graduação na área jurídica, aumentando assim o número de pessoas com o conhecimento das Leis e seus desdobramentos.
Claro que não podemos deixar de lembrar da grande acessibilidade à informação, principalmente através da internet, mas também pelos meios de comunicação de massa, o que possibilita à população o conhecimento em tempo real de fatos ou orientações, aumentando a consciência crítica do público.
Em outra vertente temos o fato de que, ao apresentarmos um conduzido à delegacia, o fazemos a um bacharel em Direito, que ao seu entendimento decide sobre o tipo de qualificação que fará, muitas vezes dando cunho de crime de menor potencial ofensivo a fatos que no nosso entendimento redundariam em flagrantes, gerando em nossos prepostos o descontentamento de ver em liberdade, em curto espaço de tempo, elementos que deveriam estar trancafiados. Todavia resume-se nossa ação ao descontentamento por não nos considerarmos em condições de confrontar a decisão da autoridade, em face de não termos um conhecimento mais aprofundado do assunto, o que gera a insegurança argumentativa. Frise-se que ao expressarmos o termo confrontar não tencionamos fomentar a discórdia institucional, mas, mostrar que podemos debater idéias que nos levem a um denominador comum, desde que estejamos em níveis semelhantes de conhecimento.
Sabemos que nos cursos de formação estão previstas matérias voltadas à preparação jurídica do policial militar, mas, a exigüidade de tempo ou mesmo a pouca qualificação dos instrutores no assunto (principalmente nos núcleos de formação), não permitem o aprofundamento adequado em assunto tão vasto e complexo.
Isto posto, não se pode conceber que o policial militar que atua na área operacional não seja um técnico em ciências jurídicas, pois, corre o risco de, em lhe faltando argumentos, ter de utilizar indevidamente a força para se fazer respeitar em situações simples ou corriqueiras. Assim sendo, propomos, a criação de um curso técnico de Direito, a ser ministrado a todos os policiais militares que atuam na área operacional, em todos os níveis hierárquicos.
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